Salário mínimo: a empregada doméstica tem direito a receber o salário mínimo nacional ou regional, de acordo com a sua região.

 

Jornada de trabalho: a jornada de trabalho da empregada doméstica não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

 

Horas extras: caso a empregada doméstica trabalhe além da jornada de trabalho prevista, ela tem direito a receber horas extras, com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

 

Férias: a empregada doméstica tem direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.

 

Décimo terceiro salário: a empregada doméstica tem direito a receber o décimo terceiro salário, que deve ser pago em duas parcelas.

 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): a partir de outubro de 2015, o empregador doméstico passou a ser obrigado a recolher o FGTS em nome da empregada doméstica. O valor deve corresponder a 8% do salário da empregada e deve ser depositado mensalmente em uma conta específica.

 

INSS: o empregador doméstico também é responsável por recolher as contribuições previdenciárias (INSS) da empregada doméstica. O valor corresponde a 8% do salário da empregada.

 

Além desses direitos, a empregada doméstica também tem direito a licença-maternidade, vale-transporte e seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa. É importante que o empregador cumpra todas as obrigações legais para garantir os direitos da empregada doméstica e evitar problemas futuros.

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