Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, é preciso esclarecer que o MEI não é classificado como emprego formal, mas sim, trabalho.

 

De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o MEI pode ser classificado como trabalhador por conta própria.

 

O MEI possibilita que o trabalhador autônomo tenha um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A Lei Complementar nº 128, instituída em 2008,  permite que o profissional pague uma tributação simplificada, acesse direitos trabalhistas e possa emitir nota fiscal.

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